Novo Diploma Legal - Regimes de Segurança das Instalações Nucleares



O DL 135/2017 de 20 de outubro altera os regimes de segurança das instalações nucleares, transpondo a Diretiva n.º2014/87/EURATOM

O presente DL visa garantir de um nível elevado de segurança para a proteção dos trabalhadores, e do público em geral, dos perigos decorrentes das radiações produzidas pelas referidas instalações.

As medidas impostas passam por obrigações dos titulares de licenças de instalações nucleares, nomeadamente na melhoria e aprofundamento das disposições sobre segurança, controlos e processos decisórios e no reforço da garantia da existência de uma autoridade reguladora competente, forte e independente.

Aceda oa diploma através do seguinte link: DL 135/2017

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