Prescrições Mínimas de Segurança no Trabalho: Exposição a Campos Eletromagnéticos

 

Após pressão por parte da Comissão Europeia, Portugal já definiu as prescrições mínimas referentes à proteção dos trabalhadores que possam estar sujeitos a campos eletromagnéticos durante o trabalho.

Salienta-se que a presente lei não se aplica aos efeitos a longo prazo nem aos riscos resultantes do contato com condutores em carga, mas sim foram definidos valores limites de exposição (VLE) para efeitos biofisicos diretos a curto prazo. Os presentes VLE´s são definidos conforme:

- Efeitos na saúde: VLE acima dos quais os trabalhadores podem ficar sujeitos a efeitos nocivos para a saúde, como o aquecimento térmico ou estimulação do tecido nervoso e muscular.
 
- Efeitos sensoriais: Valores acima dos quais os trabalhadores podem ser objeto de perturbações transitórias das perceções sensoriais e de pequenas alterações das funções cerebrais.

Além das obrigações gerais em matéria de saúde no trabalho, o empregador tem de garantir o diagnóstico precoce de qualquer efeito nocivo para a saúde resultante da exposição a campos eletromagnéticos.

Aceda ao diploma e respetiva retificação através dos seguintes links:

Lei 64/2017 de 7 de agosto

Declaração de Retificação n.º26/2017

Fonte [Millenium Empresas]


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