Novos Símbolos de Perigo

Os Rótulos e Fichas de dados de segurança incluem símbolos normalizados que alertam para os perigos dos produtos químicos.
Esses símbolos que antigamente eram sobre um fundo laranja desapareceram e são hoje substituídos por losangos vermelhos.
De seguida apresento por categoria os símbolos correspondentes.
Saúde
Irritante (Xi) ou nocivo (Xn)
Pode provocar alergias, eczema, irritação dos olhos, garganta, nariz ou pele. A exposição a doses elevadas pode originar sonolência ou até envenenamento.
Novo
Antigo

Corrosivo
Ataca ou destrói os metais. Pode provocar queimaduras na pele ou nos olhos em caso de contacto ou projecção.
Novo
Antigo

Mutagénico ou carcinogénico de categoria 3 (Muta Cat 3 ou Carc Cat 3)
Por ser tóxico, pode induzir malformações em fetos, alterar o funcionamento de certos órgãos ou provocar insuficiência respiratória.
Novo
Antigo

Tóxico
Pode provocar náuseas, vómitos, dores de cabeça, perda de consciência ou outros danos, incluindo morte.
Novo
Antigo

Explosivos e inflamáveis
Explosivo
Embalagem sob pressão que pode explodir se for exposta ao calor.
Novo
Antigo

Inflamável
Pode incendiar em contacto com uma chama, faísca, electricidade estática ou exposição ao calor.
Novo
Antigo

Comburente
O efeito oxidante pode provocar ou agravar um incêndio.
Novo
Antigo

Explosivo
Pode explodir em contacto com uma chama, faísca, electricidade estática, exposição ao calor ou ao ser sujeito a choque ou fricção.
Novo
Antigo

Meio ambiente
Prejudicial para o meio ambiente
Tóxico para os organismos aquáticos (peixes, algas ou crustáceos).
Novo
Antigo


Legislação:
O Regulamento (CE) n.º 1272/2008, de 16 de dezembro, referente à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, também conhecido por Regulamento CLP (Classification, Labelling and Packaging). Foi publicado a 31 de dezembro de 2008 e entrou em vigor a 20 de janeiro de 2009.
Este regulamento altera e revoga, de forma progressiva, as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, relativas à classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e preparações perigosas, respetivamente; altera, ainda, o Regulamento (CE) n.º 1907/2006, de 18 de dezembro, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (Regulamento REACH).
Com o Regulamento CLP, a União Europeia alinha o anterior sistema de classificação de substâncias químicas e misturas com o Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos ou GHS (Globally Harmonised System), da Organização das Nações Unidas. Assegura, ainda, coerência entre as regras de classificação e rotulagem aplicáveis à colocação no mercado e as aplicáveis ao transporte de mercadorias perigosas.
A gestão dos aspetos técnicos, científicos e administrativos inerentes ao Regulamento CLP centram-se na Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), criada pelo Regulamento REACH.
Como qualquer regulamento, o CLP não necessita de transposição para o direito nacional, aplicando-se diretamente e de igual forma em todos os Estados-Membros. É executado, na ordem jurídica interna, pelo Decreto-Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro.
O sistema nacional de assistência no âmbito do Regulamentos REACH e CLP (helpdesk nacional) é coordenado pela Direção-Geral das Atividades Económicas.


Quais as datas de aplicação do regulamento?
- 1 de dezembro de 2010 - as substâncias já devem ter sido reclassificadas
- 1 de dezembro de 2012 - as substâncias já colocadas no mercado têm de ser rotuladas de acordo com o Regulamento CRE
- 1 de junho de 2015 - as misturas (anteriormente designadas preparações) devem ser classificadas de acordo com o Regulamento CRE
- 1 de junho de 2017 - tem de se rotular e embalar de novo os produtos já colocados no mercado


O seguinte vídeo apresenta alguns perigos químicos iminentes no local de trabalho.



4 comentários:

Joao disse...

Bom dia.
Qual a legislação que contempla a nova simbologia?

João Miguel Calado disse...

João,

O Regulamento (CE) n.º 1272/2008, de 16 de dezembro, referente à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, também conhecido por Regulamento CLP (Classification, Labelling and Packaging). Foi publicado a 31 de dezembro de 2008 e entrou em vigor a 20 de janeiro de 2009.
Este regulamento altera e revoga, de forma progressiva, as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, relativas à classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e preparações perigosas, respetivamente; altera, ainda, o Regulamento (CE) n.º 1907/2006, de 18 de dezembro, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (Regulamento REACH).
Com o Regulamento CLP, a União Europeia alinha o anterior sistema de classificação de substâncias químicas e misturas com o Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos ou GHS (Globally Harmonised System), da Organização das Nações Unidas. Assegura, ainda, coerência entre as regras de classificação e rotulagem aplicáveis à colocação no mercado e as aplicáveis ao transporte de mercadorias perigosas.
A gestão dos aspetos técnicos, científicos e administrativos inerentes ao Regulamento CLP centram-se na Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), criada pelo Regulamento REACH.
Como qualquer regulamento, o CLP não necessita de transposição para o direito nacional, aplicando-se diretamente e de igual forma em todos os Estados-Membros. É executado, na ordem jurídica interna, pelo Decreto-Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro.
O sistema nacional de assistência no âmbito do Regulamentos REACH e CLP (helpdesk nacional) é coordenado pela Direção-Geral das Atividades Económicas.
Espero que a resposta seja do seu agrado.
Cumprimentos,
João Miguel Calado

Anónimo disse...

Bom dia!
A minha questão é, de que forma é que esta nova legislação é comunicada as empresas, ou seja, apenas em decreto de lei ou comunicado individualmente nomeadamente via carta, ou mail, ou fax...?

Obrigado.

João Miguel Calado disse...

Bom dia,

Este tipo de documentação nunca é comunicado por qualquer entidade. É necessário estar em cima do acontecimento nomeadamente através da legislação.

Para que possa estar devidamente informado/a sobre estes assuntos é possível registar-se no site www.dre.pt e solicitar que enviem a legislação por e-mail todos os dias, nomeadamente a I série DR.

Espero ter ajudado.