Nova Portaria - Acidente de Trabalho ou Doença Profissional e Respetivos Encargos a Suportar pelos Empregadores

Nova portaria visa fixar os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença.

Aceda ao diploma através do seguinte link: Portaria n.º324/2017 de 27 de outubro

Novo Diploma Legal - Regimes de Segurança das Instalações Nucleares



O DL 135/2017 de 20 de outubro altera os regimes de segurança das instalações nucleares, transpondo a Diretiva n.º2014/87/EURATOM

O presente DL visa garantir de um nível elevado de segurança para a proteção dos trabalhadores, e do público em geral, dos perigos decorrentes das radiações produzidas pelas referidas instalações.

As medidas impostas passam por obrigações dos titulares de licenças de instalações nucleares, nomeadamente na melhoria e aprofundamento das disposições sobre segurança, controlos e processos decisórios e no reforço da garantia da existência de uma autoridade reguladora competente, forte e independente.

Aceda oa diploma através do seguinte link: DL 135/2017

Nova Declaração Reforça Quadro Legislativo para a Prevenção da Prática de Assédio (12ª alteração ao Código do Trabalho)



Declaração de retificação à Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, que «Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro»
 
Aceda à presente Declaração através do seguinte link: Declaração de Retificação n.º 28/2017

Prescrições Mínimas de Segurança no Trabalho: Exposição a Campos Eletromagnéticos

 

Após pressão por parte da Comissão Europeia, Portugal já definiu as prescrições mínimas referentes à proteção dos trabalhadores que possam estar sujeitos a campos eletromagnéticos durante o trabalho.

Salienta-se que a presente lei não se aplica aos efeitos a longo prazo nem aos riscos resultantes do contato com condutores em carga, mas sim foram definidos valores limites de exposição (VLE) para efeitos biofisicos diretos a curto prazo. Os presentes VLE´s são definidos conforme:

- Efeitos na saúde: VLE acima dos quais os trabalhadores podem ficar sujeitos a efeitos nocivos para a saúde, como o aquecimento térmico ou estimulação do tecido nervoso e muscular.
 
- Efeitos sensoriais: Valores acima dos quais os trabalhadores podem ser objeto de perturbações transitórias das perceções sensoriais e de pequenas alterações das funções cerebrais.

Além das obrigações gerais em matéria de saúde no trabalho, o empregador tem de garantir o diagnóstico precoce de qualquer efeito nocivo para a saúde resultante da exposição a campos eletromagnéticos.

Aceda ao diploma e respetiva retificação através dos seguintes links:

Lei 64/2017 de 7 de agosto

Declaração de Retificação n.º26/2017

Fonte [Millenium Empresas]


UNECE MINISTERIAL CONFERENCE ON AGEING 2017


 
Portugal é o anfitrião da IV Conferência Ministerial da UNECE (Comissão Económica da Região Europa das Nações Unidas) sobre o Envelhecimento, que decorre nos dias 21 e 22 de Setembro, no Centro de Congressos de Lisboa com o tema “A Sustainable society for all ages: Realizing the potential of living longer”
 
Aceda em direto à presente conferência através do seguinte link: UNECE MINISTERIAL CONFERENCE ON AGEING 2017
 

Assembleia debate alterações ao regime jurídico contra incêndios em edifícios

 


A assembleia encontra-se a discutir a proposta que adequa o regime jurídico contra incêndios em edifícios à transferência de competências para os municípios.
 
A proposta de lei refere a descentralização para os municípios de modo a transferir a competência para apreciação de projetos e medidas de autoproteção, assim como a realização de vistorias e inspeções a edifícios classificados como 1ª categoria.
 
A presente proposta refere ainda alguns ajustes ao regime de contra ordenações de modo a corrigir pontuais lacunas relacionadas com a inexistência ou mau funcionamento de sistemas inerentes à SCIE.
 
Fonte:Observador
 

32º Fórum APSEI - Segurança no Transporte de Matérias Perigosas

O próximo Fórum APSEI é destinado a profissionais ligados à segurança no transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo de mercadorias perigosas com destaque no ADR 2017 (Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada) assim como será debatido as novidades introduzidas pelo novo ADR através do DL n.º 111-A/2017.
 
Para mais informações aceda ao seguinte link: 32º Fórum APSEI